Política de Investimentos

Em 24 de setembro de 2009 o Banco Central do Brasil publicou a Resolução CMN 3.792 contendo as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

O Art. 16 determina que as entidades fechadas de previdência complementar devem definir a Política de Investimentos que deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

I – a alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação;

II – os limites por modalidade de investimento, se estes forem mais restritivos que a Resolução;

III – a utilização de instrumentos derivativos;

IV – a taxa mínima atuarial ou os índices de referência, observado o regulamento de cada plano de benefícios;

V – a meta de rentabilidade para cada segmento de aplicação;

VI – a metodologia ou as fontes de referência adotadas para apreçamento dos ativos financeiros;

VII – a metodologia e os critérios para avaliação dos riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal e sistêmico;

VIII – a observância ou não de princípios de responsabilidade socioambiental.